AVISOS LEGAIS

Termos de Uso

Este termo se aplica ao curso MBA - Arquitetura Full Cycle

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU

 

 

Por meio deste instrumento particular, de um lado: 

 

FULL CYCLE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 38.167.943/0001-86, com sede na Rua Hércules Mazzoni, nº 1334, Centro, Indaiatuba/SP, CEP 13330-250, com endereço eletrônico: [email protected] (“CONTRATADA”)

e, de outro:
 

Nome completo (“CONTRATANTE”)
Nacionalidade
CPF
RG
Telefone/celular
E-mail
Endereço

Cidade/UF
CEP

 

CONSIDERANDO QUE:

  1. A CONTRATADA possui como objeto social a atividade de formação na área de computação e tecnologias da informação e comunicação (TIC), oferecendo cursos online;

  2. A CONTRATADA mantém parceria e licença para ministrar cursos de formação na área de computação e tecnologias da informação e comunicação (TIC) por meio da Faculdade Full Cycle de Tecnologia – FCTECH, sendo credenciada pelo Ministério da Educação para ofertar cursos à distância conforme Portaria nº 3.070, de 6 de novembro de 2002, e Portaria nº 1.002, de 14 de dezembro de 2022;

  3. A CONTRATADA, neste momento, oferece curso de Pós-Graduação Lato Sensu na área de computação e tecnologias da informação e comunicação (TIC) e a CONTRATANTE possui interesse e necessidade de aperfeiçoamento nessa área;

As partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, conforme as cláusulas adiante descritas.

 

  1. DO OBJETO DO CONTRATO

​​1.1. O presente contrato tem como objeto a realização do curso de formação e aperfeiçoamento denominado “MBA em Arquitetura Full Cycle”, um curso de Pós Graduação Lato Sensu com certificação emitida pela Faculdade Full Cycle de Tecnologia - FCTECH, situada na Avenida Adno Musser, nº 2350, bairro Mirante Caravelas, Porto Seguro/BA, mantida pela Faculdade Full Cycle de Tecnologia Ltda., com sede em São Paulo e inscrita no CNPJ sob o nº 54.751.244/0001-35.


1.2. As partes acordam que o presente contrato se caracteriza pela prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA à CONTRATANTE, compreendendo a matrícula regular nas turmas e disciplinas oferecidas, em formato de Educação à Distância (EAD), para o nível de Pós-Graduação Lato Sensu na área de Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).

1.3. O curso terá uma carga horária total de 600 horas, incluindo aulas e tempo destinado ao estudo individual. A CONTRATADA compromete-se a cumprir integralmente a ementa exigida pelo MEC, podendo, a seu exclusivo critério, acrescentar conteúdos extras.

1.4. Ao firmar o presente contrato, a CONTRATANTE declara que possui plena compreensão e concordância com todas as cláusulas aqui presentes, bem como com todas as normas aplicáveis ao curso e ao Regimento Interno da CONTRATADA, conforme especificado nos Termos de Uso, disponível para consulta no site: https://faculdadefullcycle.edu.br.

 

  1. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

2.1. Além das demais responsabilidades dispostas neste contrato, são obrigações expressas da CONTRATANTE:

  1. Realizar a matrícula e efetuar o pagamento do curso, conforme critérios definidos neste contrato;

  2. Enviar as cópias dos documentos pessoais e demais documentos solicitados pela CONTRATADA, mantendo atualizados os documentos e endereço cadastral para recebimento de correspondências, com notificação de alterações em até 30 (trinta) dias. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos causados por informações incorretas ou inverídicas fornecidas pela CONTRATANTE;

  3. Declarar, para todos os fins legais, a conclusão da escolaridade exigida para realização do curso, responsabilizando-se pela entrega da documentação comprobatória em até 90 (noventa) dias contados da data da matrícula.

  4. Possuir ou garantir acesso a equipamentos de hardware, software e serviços de internet, indispensáveis para acessar e realizar as atividades do curso online;

  5. Verificar, no momento do primeiro acesso ao ambiente virtual, se o curso disponibilizado está em conformidade com o contratado; 

  6. Não compartilhar, comercializar ou ceder seu acesso ao curso a terceiros estranhos à esta relação, mantendo a confidencialidade do seu login e senha;

  7. Abster-se de qualquer reprodução, seja ela parcial ou integral, dos materiais didáticos do curso, sob pena de responder civil e criminalmente pela violação de direitos autorais e de propriedade intelectual da CONTRATADA;

  8. Abster-se de violar a privacidade ou utilizar indevidamente senhas de outros usuários, de corromper ou destruir dados, arquivos ou programas, bem como de veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou firam princípios éticos;

2.2. Além das demais responsabilidades dispostas neste contrato, são obrigações expressas da CONTRATADA:

  1. Desenvolver o Projeto Pedagógico do curso e aprová-lo conforme a legislação vigente e as normas aplicáveis da Universidade;

  2. Disponibilizar o conteúdo das disciplinas oferecidas na modalidade à distância, utilizando metodologia que combina diversas mídias, com ênfase no formato web, incluindo vídeos e materiais de apoio para fomentar a autonomia acadêmica;

  3. Disponibilizar suporte técnico para o ambiente virtual e materiais, com o intuito de orientar a CONTRATANTE em caso de dificuldades técnicas relacionadas ao uso da plataforma;

  4. Emitir o Certificado de Conclusão e demais documentos pertinentes ao curso, desde que a CONTRATANTE tenha cumprido todos os requisitos exigidos para obtenção do certificado, conforme as disposições deste contrato;

  5. Adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais da CONTRATANTE em conformidade com a legislação vigente de proteção de dados.

 

  1. DO PAGAMENTO

3.1. Pela prestação dos serviços previstos neste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor descrito no site (https://mba.fullcycle.com.br/mba/) à época de sua manifestação de interesse na compra, podendo haver ajustes de preços para contratações futuras, a critério exclusivo da CONTRATADA.

3.2. A oferta é vinculada à integralidade da aquisição do conjunto de disciplinas, sendo assim, a CONTRATANTE declara estar ciente de que, caso não adquira todas as disciplinas de uma só vez, a CONTRATADA não estará obrigada a manter o valor inicial ofertado.

3.3. Em caso de aquisição do curso por pessoa jurídica, fica desde já estabelecido que o presente contrato é firmado exclusivamente com o aluno enquanto pessoa física. Se aplicável, caberá ao aluno solicitar o reembolso de valores eventualmente pagos à CONTRATADA diretamente à sua empregadora, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade nesse sentido.

3.4. O pagamento poderá ser realizado de uma das seguintes formas:

  1. Pagamento à vista em parcela única, via boleto bancário, cartão de crédito ou PIX, pagável em qualquer instituição financeira até a data de vencimento indicada;

  2. Pagamento parcelado em até 12 (doze) vezes, conforme o plano de pagamento disponível no site, via cartão de crédito;

  3. Pagamento recorrente mensal em até 12 (doze) vezes, conforme o plano de pagamento disponível no site, via boleto bancário ou cartão de crédito;

  4. Pagamento recorrente mensal em até 18 (dezoito) vezes, conforme o plano de pagamento disponível no site, via boleto bancário ou cartão de crédito.

3.5. Ao optar pelo pagamento parcelado, a CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que o prazo de acesso ao curso independe da quantidade de parcelas escolhida para pagamento. O curso pode ser concluído em prazo diferente (inferior ou superior) ao do parcelamento, não cabendo ressarcimento ou abatimento de valores caso a CONTRATANTE não conclua o curso dentro do período de acesso concedido.

3.6. Caso a CONTRATANTE atrase o pagamento, incidirão sobre o valor devido juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dia de atraso ("pro rata die"), multa de 2% (dois por cento) e correção monetária segundo o índice IGPM/FGV, sem prejuízo de eventual inscrição nos órgãos de crédito.

3.7. Poderá a CONTRATADA, para cobrança de seu crédito, valer-se de firma especializada em recuperação de créditos ou de profissionais da advocacia.

3.8. Caso o atraso injustificado no pagamento ultrapasse 90 (noventa) dias e nenhum acordo tiver sido firmado para a quitação da dívida, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato e/ou se recusar a realizar a renovação da matrícula da CONTRATANTE, mantendo a exigibilidade do pagamento total da dívida, com incidência de juros, multa e correção monetária, conforme aplicável.

3.9. A emissão de Nota Fiscal para a CONTRATANTE será feita de forma proporcional à liberação das disciplinas, sendo emitidas 2 (duas) notas fiscais por disciplina, da seguinte forma:

  1. 1 (uma) Nota Fiscal correspondente a 50% do valor pago, a título de mensalidade;

  2. 1 (uma) Nota Fiscal correspondente aos outros 50% do valor pago, a título de disponibilização dos materiais didáticos e demais obras intelectuais da CONTRATADA.

3.10. Em caso de pagamento total do curso à vista, ocorrendo rescisão antecipada, a CONTRATADA poderá descontar os tributos pagos pela emissão das Notas Fiscais correspondentes.

3.11. Na hipótese de realização de eventos presenciais durante o curso, quaisquer custos de deslocamento, passagens, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.

 

  1. DA MATRÍCULA E REMATRÍCULA

4.1. A matrícula da CONTRATANTE somente será considerada efetiva e válida mediante o preenchimento e o aceite do requerimento de matrícula constante na página de inscrição do curso (https://faculdadefullcycle.edu.br), a aceitação deste contrato e dos demais documentos associados, bem como o pagamento da primeira parcela correspondente ao período letivo.

4.2. Para a efetivação da matrícula, a CONTRATANTE deverá fornecer, no prazo estabelecido pela CONTRATADA, os seguintes documentos:

  1. Cópia simples dos documentos pessoais (RG e CPF);

  2. Comprovação de conclusão do ensino médio, mediante apresentação de histórico escolar emitido pela instituição de ensino;

  3. Cópia simples do diploma de graduação (frente e verso), emitido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, ou declaração original de conclusão de curso com a indicação de que o diploma está em fase de confecção. Em caso de apresentação da declaração, a CONTRATANTE compromete-se a enviar a cópia autenticada do diploma em até 90 (noventa) dias, sob pena de cancelamento da matrícula.

4.3. Para a matrícula em curso de extensão universitária, não é necessária a comprovação de conclusão de ensino superior. O aluno matriculado nesta modalidade poderá cursar o programa e, ao final, obter o certificado de Extensão Universitária. Caso o aluno obtenha diploma de ensino superior em até 2 (dois) anos após a conclusão do curso de extensão, poderá solicitar à CONTRATADA a conversão do certificado para o título de especialista, desde que atenda aos requisitos acadêmicos exigidos para a Pós-Graduação.

4.4. A CONTRATANTE deverá informar, no ato da matrícula, se é portador de deficiência física ou sensorial, de modo que as partes possam assumir suas responsabilidades em relação às necessidades identificadas. Caso essa informação não seja fornecida no momento oportuno, a CONTRATADA estará isenta de responsabilidade por adaptações não realizadas, e qualquer ajuste feito será considerado um ato de liberalidade, sem caráter de alteração contratual.

4.5. Caso não seja atingido o número mínimo de alunos para a formação da turma, a CONTRATADA poderá cancelar ou adiar a disciplina, restituindo à CONTRATANTE os valores pagos no prazo de até 30 (trinta) dias, sem qualquer desconto, caso opte pelo cancelamento. Alternativamente, a CONTRATANTE poderá optar por aguardar a formação de uma nova turma.

4.6. A renovação de matrícula deverá ser efetuada trimestralmente, de forma automática, conforme as especificações do curso, e estará condicionada à adimplência da CONTRATANTE em relação aos pagamentos anteriores.

 

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CURSO

5.1. As partes acordam que os serviços educacionais serão prestados exclusivamente na modalidade virtual (não-presenciais), de forma assíncrona, acessíveis via internet por meio da plataforma disponibilizada pela CONTRATADA.

5.2. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o planejamento e execução dos serviços educacionais, incluindo a orientação didático-pedagógica, seleção de materiais, designação de professores e tutores, carga horária e calendário escolar.

5.3. A CONTRATANTE terá acesso a informações sobre horários, materiais didáticos e outras condições do curso no site da CONTRATADA (https://faculdadefullcycle.edu.br), onde também estarão disponíveis as datas de início e término de cada disciplina e avaliação.

5.4. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e unilateralmente, realizar ajustes nos materiais e conteúdo do curso, visando manter a qualidade e adequação do ensino.

5.5. A simples realização e/ou disponibilização das aulas e demais atividades serão consideradas usufruídas mesmo sem a efetiva visualização da CONTRATANTE, sem que essa configuração implique, em qualquer hipótese, em inadimplemento contratual da CONTRATADA, ou enseje qualquer indenização ou reembolso por esta à CONTRATANTE.

5.6. Problemas decorrentes dos serviços de provedores de acesso, falhas em equipamentos ou softwares da CONTRATANTE, configurações inadequadas, conflitos causados por extensões de navegador ou programas adicionais, ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços, não são de responsabilidade da CONTRATADA. No entanto, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, auxiliar a CONTRATANTE com medidas de suporte, como a extensão de prazos para realização de atividades, quando cabível.

5.7. Em caso de abandono do curso, a CONTRATADA poderá conceder, a seu exclusivo critério, 6 (seis) meses adicionais de acesso ao conteúdo do curso à CONTRATANTE, contando-se este prazo a partir da liberação da última disciplina regular.

5.8. Para fins de comunicação formal, a CONTRATANTE deverá enviar todos os requerimentos ou esclarecimentos de dúvidas exclusivamente através da plataforma do curso ou por e-mail. Requisições por telefone, SMS, WhatsApp ou outros meios não serão aceitas.

 

  1. DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E CONDIÇÕES DE RETORNO AO CURSO

6.1. Caso a CONTRATANTE opte por interromper o curso de uma disciplina por período de até 30 (trinta) dias, poderá retomar o curso na mesma turma, com o aproveitamento das atividades realizadas até o momento da interrupção.

6.2. Caso a CONTRATANTE opte por interromper o curso de uma disciplina por período superior a 30 (trinta) dias, deverá retomar o curso na turma subsequente da mesma disciplina. Nesta hipótese, a CONTRATANTE deverá cursar a disciplina novamente, de forma integral, sem possibilidade de aproveitamento das atividades já realizadas antes do trancamento.

6.3. Após um trancamento de matrícula superior a 30 (trinta) dias, para retomar uma disciplina, a CONTRATADA deverá inscrever a CONTRATANTE em uma nova turma da mesma, no prazo de até 3 (três) meses contados da data de solicitação de retorno ao curso. Nessa hipótese, a CONTRATANTE deverá pagar uma taxa de reingresso correspondente a 20% (vinte por cento) das mensalidades já quitadas, quando o prazo regular de avaliação estiver encerrado.

6.4. Para que os valores já pagos pela CONTRATANTE sejam reaproveitados, esta deverá adotar a mesma forma de pagamento escolhida na matrícula original (se parcelado, na mesma quantidade de parcelas). Dessa forma, os valores já pagos pela CONTRATANTE serão descontados do valor do curso, conforme preço vigente à época da nova matrícula, considerando-se as mesmas condições contratadas na primeira matrícula.

6.5. O aproveitamento de notas obtidas na primeira matrícula será avaliado exclusivamente a critério da CONTRATADA, podendo ser solicitado pela CONTRATANTE, sem garantia de deferimento.

6.6. A CONTRATANTE declara estar ciente de que a oferta das disciplinas não é garantida em futuras edições do curso, podendo não haver disponibilidade de reingresso para as disciplinas previamente cursadas.

6.7. Caso a CONTRATANTE perca o acesso ao ambiente virtual por reprovação ou problemas em equipamentos, softwares ou serviços de internet de sua responsabilidade, poderá solicitar o acesso ao conteúdo da disciplina em uma turma subsequente, observando os procedimentos e prazos estabelecidos pela CONTRATADA.

 

  1. DAS ATIVIDADES AVALIATIVAS

7.1. A cada 3 (três) disciplinas cursadas, a CONTRATANTE deverá se submeter a uma atividade avaliativa no ambiente virtual, conforme critérios de aprendizagem estabelecidos pela CONTRATADA.

7.2. O prazo para conclusão da atividade avaliativa é de até 7 (sete) dias corridos, contados a partir da disponibilização no ambiente virtual, conforme detalhado no projeto de cada curso.

7.3. A nota mínima exigida para aprovação da CONTRATANTE é de 7 (sete), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), e a CONTRATANTE terá 2 (duas) tentativas para alcançar essa nota mínima.

7.4. No caso de reprovação, a CONTRATANTE poderá cursar novamente a disciplina reprovada, sem que isso impeça a CONTRATANTE de seguir para outras disciplinas.

7.5. Após o encerramento da última disciplina regular, caso o prazo de recuperação seja ultrapassado ou a CONTRATANTE seja reprovada na segunda tentativa, poderá ser concedido um prazo adicional gratuito de 6 (seis) meses para acesso ao conteúdo. Se a aprovação não for obtida mesmo ao final deste período, poderá ser solicitado pela CONTRATANTE uma nova recuperação num prazo adicional de 3 (três) meses, mediante pagamento de uma taxa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Tal prazo adicional de recuperação só poderá ser solicitado pela CONTRATANTE no máximo 2 (duas) vezes.

 

  1. DA CERTIFICAÇÃO

8.1. A emissão do certificado de conclusão do curso está condicionada ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  1. Entrega da documentação prevista para efetivação de matrícula;

  2. Aprovação em todas as disciplinas do curso, com frequência mínima obrigatória de 90% nas atividades, considerando a visualização das aulas como critério de presença.

8.2. A ausência de fornecimento da documentação completa exigida impedirá a emissão do certificado de conclusão de Pós Graduação com reconhecimento do Ministério da Educação, podendo ser emitida pela CONTRATADA apenas uma declaração de conclusão de curso livre. No caso de alunos não graduados que entreguem toda a documentação exigida, exceto o diploma de curso superior, será emitido um certificado de Extensão Universitária.

8.3. Cumpridas as condições estabelecidas o certificado de conclusão será expedido e disponibilizado à CONTRATANTE no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a entrega completa da documentação pelo aluno. O prazo estipulado poderá ser estendido pela CONTRATADA caso ocorra atraso por parte de órgãos públicos, sendo que esse ajuste de prazo será devidamente informado à CONTRATANTE e, portanto, não será considerado infração contratual por parte da CONTRATADA.

8.4. O certificado será emitido pela Faculdade Full Cycle de Tecnologia - FCTECH, sob a chancela do Ministério da Educação.

8.5. A CONTRATADA esclarece que, ao término do curso, será conferido o certificado de Pós-Graduação (título de especialista) exclusivamente aos alunos graduados. Para alunos não graduados, o certificado conferido será de Extensão. Em ambos os casos, o certificado não abrangerá certificações técnicas específicas relacionadas a software ou outras competências práticas.

 

  1. DA VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL

9.1. Este contrato terá vigência a partir da confirmação da matrícula da CONTRATANTE e permanecerá ativo até a conclusão do curso ou até o pagamento de todas as parcelas.

9.2. A CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão do presente contrato mediante pedido por escrito na plataforma da CONTRATADA (https://faculdadefullcycle.edu.br).

9.3. Ajustam as partes que, caso a CONTRATANTE solicite a rescisão do contrato no prazo de 07 (sete) dias corridos da contratação, serão restituídos todos os valores eventualmente pagos.

9.4. Após o prazo de 7 (sete) dias da contratação, a rescisão solicitada pela CONTRATANTE implicará na obrigação de quitar os valores proporcionais ao período cursado e às disciplinas realizadas até a data do pedido, acrescido de uma taxa de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente. O período de prestação de serviço é calculado desde a disponibilização da primeira disciplina na plataforma até o mês de solicitação do cancelamento.

9.5. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATADA nas seguintes hipóteses:

  1. Inadimplência financeira da CONTRATANTE por período igual ou superior a 90 (noventa) dias;

  2. Descumprimento, pela CONTRATANTE, das disposições deste contrato, dos regulamentos e princípios estabelecidos no Regimento Interno da CONTRATADA, e/ou das legislações educacionais aplicáveis;

  3. Falta de fornecimento ou apresentação de documentação falsa/irregular pela CONTRATANTE;

  4. Prática de condutas inadequadas por parte da CONTRATANTE, incluindo comentários pejorativos, preconceituosos, ofensivos, de cunho político ou contrários à moral e ética, bem como atos de racismo, xenofobia, discriminação, injúria, difamação ou qualquer outra conduta que prejudique o bom andamento do curso;

  5. Ocorrência de caso fortuito ou força maior que inviabilize a continuidade da prestação dos serviços educacionais.

  6. Infração de direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA ou de terceiros, incluindo, mas não se limitando, à reprodução, compartilhamento ou distribuição não autorizada de materiais protegidos fornecidos no curso.

  7. Declarações, publicações, comentários ou reclamações, em meio público ou privado, que possam de qualquer forma prejudicar a imagem, a reputação, os negócios ou as atividades da CONTRATADA. Tal hipótese inclui, mas não se limita a: manifestações em plataformas digitais, redes sociais, portais de opinião, veículos de imprensa ou qualquer outro meio de comunicação.

  8. A utilização, pelo aluno, de qualquer tecnologia, software, robô ou mecanismo automatizado que tenha por objetivo marcar aulas como assistidas sem efetiva participação, burlar os sistemas de controle e monitoramento da plataforma e/ou praticar qualquer ação que comprometa a boa-fé e o objetivo educacional do presente contrato.

9.6. Uma vez confirmada a rescisão do contrato, o acesso da CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem será bloqueado imediatamente, sem possibilidade de acesso ao conteúdo disponível na plataforma.

 

  1. DO DEVER DE CONFIDENCIALIDADE

10.1. A CONTRATANTE compromete-se a preservar a mais estrita confidencialidade sobre quaisquer informações, materiais e documentos da CONTRATADA aos quais tiver acesso e que, por sua natureza, não sejam ou não devam ser públicos, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos.

10.2. As partes concordam ainda que as obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula estarão vigentes durante toda a duração do programa e permanecerão vigentes pelo prazo de 5 (cinco) anos, após o término deste.

10.3. Em caso de descumprimento das disposições previstas nesta cláusula, a CONTRATANTE estará sujeita à multa, sem prejuízo do dever de indenizar por todos os prejuízos causados, incluindo perdas e danos, lucros cessantes, danos morais, danos por perda de chances e danos indiretos, desde que devidamente apurados e comprovados, bem como despesas judiciais e honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento) do valor do pedido. As penalidades descritas nesta cláusula não excluem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na legislação específica.

 

  1. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais regulamentações aplicáveis, adotando medidas técnicas e administrativas que assegurem a proteção e segurança das informações.

11.2. A CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA, disponível no site (https://faculdadefullcycle.edu.br), para ciência das finalidades do tratamento de seus dados pessoais, dos direitos assegurados pela LGPD e dos meios para exercício desses direitos junto à CONTRATADA.

11.3. Os dados pessoais da CONTRATANTE serão tratados enquanto vigente a relação contratual e, após seu término, pelo tempo necessário ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias, ao exercício regular de direitos pela CONTRATADA ou para outras finalidades legítimas, conforme disposto no Aviso de Privacidade.

11.4. A CONTRATANTE compromete-se a fornecer informações pessoais precisas e atualizadas à CONTRATADA, assumindo a responsabilidade de informar qualquer alteração nos dados previamente fornecidos.

11.5. A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar seus dados para comunicações relacionadas ao curso, podendo receber mensagens eletrônicas por e-mail, WhatsApp, SMS, telefonema ou campanhas nas redes sociais, sempre que necessário para a comunicação entre as partes.

11.6. A CONTRATANTE declara estar ciente de que seu e-mail e número de telefone poderão ser compartilhados com docentes e discentes, exclusivamente em grupos de WhatsApp ou mensagens coletivas destinadas às atividades acadêmicas contratadas.

11.7. A CONTRATADA poderá compartilhar dados da CONTRATANTE, tais como nome completo, CPF, e-mail e número de telefone, com empresas de cobrança para ações de negociação e cobrança, mediante termos de convênio celebrados com tais empresas, observando a legislação vigente.

11.8. A CONTRATADA adota medidas de segurança técnicas e administrativas para prevenir acessos não autorizados, incidentes acidentais ou ilícitos de destruição, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado dos dados pessoais da CONTRATANTE.

 

  1. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

12.1. A CONTRATADA reserva o seu direito de propriedade intelectual sobre todas as marcas, patentes, aulas, vídeos, esquemas, materiais didáticos, e-books, mapas mentais, softwares e demais obras que tenha produzido, sendo estritamente vedado a cópia, reprodução ou venda destas sem sua autorização expressa.

12.2. É completamente vedado à CONTRATANTE a gravação, reprodução ou transmissão em das aulas do curso por qualquer meio, inclusive a retransmissão de qualquer conteúdo em grupos de redes sociais.

12.3. Em caso de descumprimento das disposições previstas nesta cláusula, a CONTRATANTE estará sujeita à multa, sem prejuízo do dever de indenizar por todos os prejuízos causados, incluindo perdas e danos, lucros cessantes, danos morais, danos por perda de chances e danos indiretos, desde que devidamente apurados e comprovados, bem como despesas judiciais e honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento) do valor do pedido. As penalidades descritas nesta cláusula não excluem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na legislação específica.

12.4. A autoria de qualquer software, projeto ou trabalho desenvolvido pela CONTRATANTE durante o curso será de sua exclusiva titularidade. A CONTRATADA fornecerá apenas orientações técnicas, sem adquirir direitos de criação ou autoria sobre as produções da CONTRATANTE.

12.5. Nenhuma das disposições do contrato deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual das partes, sendo que cada uma permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos.

 

  1. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

13.1. Por meio deste contrato, a CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar e divulgar de forma gratuita o seu nome, imagem, voz e eventuais depoimentos seus, sem qualquer ônus e em qualquer meio de comunicação, seja em material promocional ou institucional, reportagens jornalísticas ou redes sociais, por prazo indeterminado, sendo que esta autorização poderá ser revogada pela CONTRATANTE a qualquer momento, mediante solicitação por escrito à CONTRATADA.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Este contrato possui força de título executivo e representa o acordo integral entre as partes sobre as matérias aqui tratadas, prevalecendo sobre quaisquer documentos ou entendimentos prévios.

14.2. As partes declaram expressamente que leram detidamente o presente instrumento, não sendo lícita qualquer futura alegação judicial ou extrajudicial de que desconheciam as condições do negócio. Os casos omissos a este contrato serão resolvidos pelas diretrizes da CONTRATADA competentes a cada assunto.

14.3. Quaisquer alterações a este contrato deverão ser formalizadas por escrito mediante Aditivo Contratual assinado por ambas as partes.

14.4. A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida nem representa novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.

14.5. Na hipótese de que qualquer dispositivo do presente contrato venha a ser considerado como inválido, ilegal ou inexequível em face da lei aplicável, tal fato não prejudicará as demais regras previstas no contrato, salvo se as partes entenderem que a supressão prejudica a essência do negócio, podendo optar pelo encerramento do contrato.

14.6. As partes deverão negociar de boa-fé a substituição de quaisquer disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições que sejam válidas, legais e exequíveis, buscando, na medida do possível, preservar os efeitos legais e econômicos originalmente pretendidos pelas disposições invalidadas.

14.7. Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, especificamente artigo 10, parágrafo 2º, as Partes reconhecem a validade jurídica da assinatura eletrônica para fins de comprovação de autoria e integridade deste Contrato. Assim, as partes concordam em utilizar qualquer forma de assinatura eletrônica, incluindo por meio de plataformas digitais para esse fim, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.

 

  1. DO FORO PARA RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

15.1. Para resolução de eventuais controvérsias surgidas do presente contrato, fica eleito o foro da comarca de Indaiatuba/SP, o qual será, a qualquer tempo, o único competente para todas as ações e procedimentos cabíveis e para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, assim, por estarem de comum acordo, assinam o contrato em 01 (uma) via digital, para que produza todos os efeitos de direito.

 

Indaiatuba/SP, [xx] de [xx] de [xxxx].

 

 

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CONTRATADA

 

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CONTRATANTE